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Anatomia de dois preâmbulos

Por Almir Pazzianotto Pinto - 20/07/2020

Preâmbulo é reduzido texto no qual o legislador sintetiza o objetivo da lei. Informa, de maneira sucinta, a finalidade do diploma normativo. Como lei superior às demais, toda constituição traz o respectivo preâmbulo. Em sentenças judiciais leva o nome de ementa. Nos livros é denominado prefácio.

A Carta de Lei de 25 de março de 1824 não continha preâmbulo, mas detalhada explicação dos motivos que levaram Dom Pedro Primeiro, “por graça de Deus e unânime aclamação dos povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil”, a oferecer ao País a primeira lei de organização como Estado.

O Preâmbulo da Constituição republicana de 24/2/1891 era de exemplar simplicidade. Dizia apenas: “Nós representantes do povo brasileiro, reunidos em Congresso Constituinte, para organizar um regime livre e democrático, estabelecemos, decretamos e promulgamos a seguinte Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil”. Bastante simples foi o Preâmbulo da Constituição de 16/7/1934, abatida pelo golpe de 10/11/1937. A Carta Constitucional, decretada na mesmo data por Getúlio Vargas, trazia Preâmbulo que se iniciava mentindo, por atribuir a responsabilidade da implantação a ditadura ao povo, cujas aspirações teriam levado o caudilho gaúcho a praticar ato de vilania contra a jovem democracia.

Simples também foi o Preâmbulo da Constituição de 18/9/1946. Dizia apenas: “Nós, os representantes do povo brasileiro, reunidos, sob a proteção de Deus, em Assembleia Constituinte para organizar o regime democrático, decretamos e promulgamos a seguinte Constituição dos Estados Unidos do Brasil”. O mais lacônico dos Preâmbulos pertence, porém, à Constituição de 24/1/1967. Informa que “O Congresso Nacional, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a seguinte Constituição do Brasil”. Com rigorosa honestidade admitiu não ser fruto de Assembleia Nacional Constituinte, mas de reunião da Câmara dos Deputados com o Senado para dar cumprimento a determinação do presidente Castello Branco. A Emenda nº 1/69 não tem Preâmbulo, pois não podem assim ser qualificados as justificativas assinadas pelos ministros militares que a editaram.

A Constituição de 5/10/1988 é a única que trouxe dois Preâmbulos; o primeiro não oficial e desautorizado; o outro aprovado pela Assembleia Nacional Constituinte. O desautorizado, encontrado na primeira impressão da primeira edição do Senado, é de autoria do Dr. Ulysses Guimarães. Devo transcrevê-lo por ser documento pouco conhecido, embora de enorme valor histórico.

A Constituição Coragem

O homem é o problema da sociedade brasileira: sem salário, analfabeto, sem saúde, sem casa, portanto sem cidadania.

A Constituição luta contra os bolsões de miséria que envergonham o País.

Diferentemente das sete constituições anteriores, começa com o homem.

Graficamente testemunha a primazia do homem, que foi escrita para o homem, que o homem é seu fim e sua esperança. É a Constituição Cidadã.

Cidadão é o que ganha, come, sabe, mora, pode se curar.

A Constituição nasce do parto de profunda crise que abala as instituições e convulsiona a sociedade.

Por isso mobiliza, entre outras, novas forças para o exercício do governo e a administração dos impasses.

O governo será praticado pelo Executivo e o Legislativo.

Eis a inovação da Constituição de 1988: dividir competências para vencer dificuldades, contra a ingovernabilidade concentrada em um, possibilita a governabilidade de muitos.

É a Constituição coragem.

Andou, imaginou, inovou, ousou, ouviu, viu, destroçou tabus, tomou partido dos que só se salvam pela lei.

A Constituição durará com a democracia e só com a democracia sobrevivem para o povo a dignidade, a liberdade e a justiça.

Brasília, 5 de outubro de 1988.

Constituinte Ulysses Guimarães

Presidente

O Preâmbulo oficial deve ser ignorado. Não corresponde à verdade. É fruto de utopia populista. O preâmbulo deixado pelo Dr. Ulysses foi escrito pela alma sofrida de alguém sensível à miséria do povo.

“A Constituição durará com a democracia”, cuja sobrevivência, nestes dias de pandemia, volta a ser ameaçada “pela profunda crise que abala as instituições e convulsiona a sociedade”.

Por favor, leiam e meditem. Percebam a atualidade do Preâmbulo do Dr. Ulysses


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Almir Pazzianotto Pinto é Advogado. Foi Ministro do Trabalho e presidente do Tribunal Superior do Trabalho. Autor de A Falsa República. Presidente de honra da APDT - Academia Paulista de Direito do Trabalho.

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Os artigos assinados e notícias reproduzidas com respectivas fontes não representam posições da Academia Paulista de Direito do Trabalho, refletindo a diversidade de visões relevantes abrangidas pelo tema e pela APDT.

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