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Breve Introdução à Constituição de 1988

Por Almir Pazzianotto Pinto - 3/08/2020


Entre as definições de Constituição prefiro a mais simples, encontrada no Dicionário Houaiss: “é a lei máxima, à qual todas as demais devem se ajustar”. A Assembleia Nacional Constituinte de 1987/1988 (ANC) foi a única, de uma série de oito, que nasceu do acordo entre Poder Executivo e Legislativo, governo e oposição. Ao contrário das sete anteriores não foi fruto de golpe de estado. Integra o rol das constituições democráticas de 1891, 1934, 1946.

Eram autoritárias a Carta Imperial de 25/3/1824; a Carta Constitucional de 10/11/1937; a Emenda nº 1, de 17/10/1969, outorgada pelos ministros Augusto H. Rademarker Grünewald, da Marinha; Aurélio de Lyra Tavares, do Exército; e Márcio de Sousa Mello, da Aeronáutica. A Constituição de 1967 é caso especial, merecedor de estudo à parte.

No preâmbulo pessoal, incorporado na primeira edição do Senado, o Dr. Ulysses Guimarães, presidente da ANC, ressaltou-lhe o caráter inovador porque “diferentemente das anteriores começa com o homem”. ”Graficamente testemunha a primazia do homem, que foi escrita para o homem, que o homem é o seu fim e sua esperança. È a Constituição Cidadã”.

Não visão do Dr. Ulysses, “O homem é o problema da sociedade brasileira, sem salário, analfabeto, sem saúde, sem casa, portanto sem cidadania”. Tento imaginar como se sentiria o saudoso presidente do PMDB, se vivo estivesse, ao ver o Brasil dividido, pobre, endividado, com milhões de desempregados e desocupados, amontoados em milhares de favelas.

Ao ser promulgada em 5/10/1988, a Lei Fundamental continha 245 artigos e respectivos parágrafos, incisos e alíneas. Como apêndice trazia o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) com outros 70 artigos, parágrafos, incisos e alíneas. Passados 32 anos o número de artigos aumentou para 250 artigos e as Disposições Constitucionais Transitórias passaram a 114. Com 364 dispositivos só é menor do que a Constituição da Índia.

Nenhuma outra foi alterada tantas vezes. São mais de 100 emendas que prometem aumentar. Exemplos de durabilidade são a Constituição Britânica e a Constituição Americana que entrou em vigor em 1789. Contém 7 artigos e foi emendada 22 vezes. A Constituição Britânica não existe no formato de livreto. É o resultado de série de documentos reais, o primeiro dos quais foi a Magna Carta outorgada por João Sem-Terra em 15 de junho de 1.215. Velha é, também, a da República de São Marino, em vigor desde 1.600.

O excessivo número de emendas revela a fragilidade das regras de proteção previstas no artigo 60, diante de Poder Executivo forte e da capacidade de manipulação de partidos fracos pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado. Alguém põe em dúvida da aprovação de Reforma Tributária e de outras que se seguirão?

Quais são as razões da fragilidade que rebaixam a Constituição a espécie anômala de legislação ordinária? A primeira consiste na prolixidade, como resultado inevitável da quantidade de deputados federais e senadores constituintes, representantes de 12 partidos, no total de 559, com a seguinte distribuição: PMDB 303; PFL 135; PFT 26; PTB 18; PT 16; PL 7; PDC, 6; PCB 3; PCdoB 3; PSB 2; PSC 1; 1. Em 1988 uma ala do PMDB se rebelou contra a direção e saiu para fundar o PSDB. Consultando a relação dos integrantes da ANC encontramos raros especialistas em direito constitucional, perdidos entre políticos profissionais, dirigentes sindicais, servidores públicos, advogados, economistas, empresários, médicos, dentistas, engenheiros, além de corruptos, arrivistas e semianalfabetos.

A segunda resultou a falta de projeto. Deputados e senadores estavam distribuídos em 8 comissões temáticas, 24 subcomissões e uma Comissão de Sistematização. No decorrer dos trabalhos surgiram 20.791 emenda e foram realizadas 182 audiências publicas. Foi intensa a atuação de lobistas defendendo interesses corporativos.

Na vigência da Constituição foram depostos dois presidentes eleitos, preso um ex-presidente, processados e condenados deputados, senadores, governadores e empresários acusados de corrupção. O “mensalão” e a “operação lava-jato” expuseram boa parte do subsolo pútrido do mundo político. A pandemia do coronavírus, por sua vez, acentuou a crise que se arrasta há mais de 30 anos. Conseguirá o Brasil se reconstruir preso às malhas da Lei Fundamental? É a pergunta que fazem os brasileiros conscientes da grave situação.

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Almir Pazzianotto Pinto é Advogado. Foi Ministro do Trabalho e presidente do Tribunal Superior do Trabalho. Autor de A Falsa República. Presidente de honra da APDT - Academia Paulista de Direito do Trabalho. Artigo publicado originalmente no “Correio Braziliense”, 22/7/2020, pág. 18.

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Os artigos assinados e notícias reproduzidas com respectivas fontes não representam posições da Academia Paulista de Direito do Trabalho, refletindo a diversidade de visões relevantes abrangidas pelo tema e pela APDT.

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