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CSJT atende advocacia e suspende ato que vedava transcrição de audiências na Justiça do Trabalho


A presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Maria Cristina Peduzzi, decidiu suspender, nesta quarta-feira (21), o ato CSJT.GP.SG Nº 45/2021, que tratava dos procedimentos a serem observados na videogravação de audiências realizadas no âmbito da Justiça do Trabalho. A decisão vai ao encontro do que defende a OAB e beneficiará a advocacia brasileira. A Ordem vinha dialogando com a presidente do conselho no sentido de rever a questão trazida no artigo 1º do ato, que especificava que era “dispensada a transcrição ou degravação dos depoimentos colhidos em audiências realizadas com gravação audiovisual”.


O presidente da OAB Nacional Felipe Santa Cruz saudou a decisão e agradeceu a presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho pela disposição em dialogar sobre o tema e pela sensibilidade com a questão trazida pela advocacia. A Comissão Nacional de Direitos Sociais (CNDS), da OAB Nacional já havia deliberado a respeito de um pedido formal pela revogação do artigo 1º do ato como forma de reforçar e formalizar o esforço da Ordem acerca do assunto. A comissão chegou a reunir-se em caráter extraordinário, nesta terça-feira (20), para analisar o tema.


O presidente da comissão, Antônio Fabrício Gonçalves ponderou que a decisão da presidente em suspender o ato " traz segurança jurídica". Segundo ele, o ato suspenso atingia a advocacia porque suprimia o importantíssimo instrumento do registro em ata daquilo que é dito, além do temor que a medida prejudicasse o nível de reavaliação e revisão das matérias no segundo grau.


Trabalharam em conjunto com a OAB em apoio ao pleito a Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat), a Rama Brasil da Associação Americana de Juristas (AAJ), o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e o Movimento da Advocacia Trabalhista Independente (Mati).


Em matéria publicada pelo portal da OAB Nacional na véspera da decisão do CSJT, o presidente da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat) e Diretor Cultural da Academia Paulista de Direito do Trabalho (APDT), Otávio Pinto e Silva, enfatizou que a portaria do órgão estava causando apreensão no meio jurídico. “Tenho sentido as manifestações da advocacia trabalhista, que está preocupada com a determinação da falta de redação de um termo efetivo com depoimentos e demais previsões dos fatos ocorridos na audiência. O novo Código de Processo Civil impõe que, além da gravação, seja redigido o termo legal”, disse.


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Os artigos assinados e notícias reproduzidas com respectivas fontes não representam posições da Academia Paulista de Direito do Trabalho, refletindo a diversidade de visões relevantes abrangidas pelo tema e pela APDT.

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