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O vale tudo de quem não vale nada

Por Luís Carlos Moro, 21/08/2020


Não bastassem os prejuízos que afligiram trabalhadores durante a pandemia (demissões, inclusive em massa, suspensão de atividades e redução de salários), outro fator assolou ainda mais a já renhida batalha de quem depende apenas do seu emprego para sobreviver.


Refiro-me aos “vales-refeição”, benefício criado com o PAT em 1976 com o objetivo de melhorar a nutrição do trabalhador de baixa renda, mas que até hoje favorece mais as instituições financeiras do que propriamente empregadas e empregados.


A ideia da Lei 6.321/1976 era louvável: as empresas ofereceriam aos trabalhadores o benefício de refeição subsidiada mediante um quádruplo benefício fiscal. A dedutibilidade desses custos do seu imposto de renda, em dobro. Uma promoção: pague um, deduza dois e economize outros dois tributos: a contribuição para o custeio da Previdência Social e o FGTS. Isso porque aquelas despesas com alimentação dos trabalhadores se excluem do conceito de salário in natura, reduzindo, assim, o custo da folha de pagamentos.


Mas a teoria se esvai na ganância da prática. A reforma trabalhista incluiu uma estranha benesse, vedando o uso de dinheiro pelos empregadores para indenizar refeições de seus trabalhadores. As operadoras de cartões de crédito cobram taxas de 1% a 3% dos comerciantes, mas administradoras de benefícios aplicam a disparatada alíquota de 5% a 8% e atribuem esse ônus à tecnologia, claramente ultrapassada. O que há de especial em um cartão magnético? E, pior, quais restaurantes têm lucro suficiente para dispor desta verdadeira tunga? O óctuplo!


O resultado é que os estabelecimentos se veem compelidos a restringir o recebimento dos “vales” de duas formas: ou simplesmente não aceitam este meio de pagamento ou limitam seu uso a horários específicos. A conta não fecha.


A pandemia não só expôs esse abuso como agravou ainda mais o quadro. Com restaurantes fechados, milhões de trabalhadores tiveram saldos creditados, mas ficaram sem exercer seu direito porque é preciso apresentar o cartão e digitar a senha para que a transação se conclua. Mesmo com parcerias com os aplicativos de entregas de comida noticia-se que tais acordos são meramente temporários e seus termos desconhecidos, o que não resolve o problema dos restaurantes, bares e lanchonetes, já desprovidos de clientes. Enquanto isso, centenas de bilhões de reais foram liberados e represados nas instituições financeiras, que muito bem trabalham com o dinheiro alheio.


Enfim, o método atual limita a opção dos trabalhadores, conduzidos a pagar mais pelos produtos. Não assegura – de modo algum – o propósito da alimentação sadia, razão de sua criação. Isso sem contar o mercado paralelo, com trocas de créditos por dinheiro com deságio de até 18% e bares e restaurantes de fachada que nada cozinham.


Hoje, com a popularização das “maquininhas”, qualquer “vale” vale para tudo, de comércio de bens a comércio de drogas. Sempre com subsídio do Estado.


Será que tudo isso VALE?


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Luís Carlos Moro, especialista em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco da Universidade de São Paulo (1991). Master Interuniversitario en Dialogo Social en Europa pela Universidad Castilla La Mancha, Espanha (2010). Secretário Geral da Associação Americana de Juristas – AAJ (2017/2020). Publicado originalmente em O Estado de São Paulo de 21/08/2020.


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Os artigos assinados e notícias reproduzidas com respectivas fontes não representam posições da Academia Paulista de Direito do Trabalho, refletindo a diversidade de visões relevantes abrangidas pelo tema e pela APDT.


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